Sevilha (EFE).- A Audiência Provincial de Sevilha ordenou a reabertura do processo contra um investigador por proferir insultos racistas contra o atacante Vinícius Jr durante a partida disputada em 5 de março de 2023 no estádio Benito Villamarín entre Betis e Real Madrid.
Em um despacho proferido na última segunda-feira, notificado nesta quarta-feira às partes e ao qual a Agência EFE teve o, o tribunal dá provimento ao recurso apresentado pela acusação popular exercida pela LaLiga contra a decisão de 17 de junho de 2024 pela qual o Tribunal de Instrução aceitou provisoriamente arquivar o processo.
Neste sentido, o Ministério Público requereu o provimento do recurso e solicitou que, em nome do juiz de instrução, fosse realizado um procedimento para reconhecer a pessoa sob investigação.
A denúncia foi apresentada porque um grupo “minoritário” de pessoas localizado nas arquibancadas do setor Gol Sur gritou em vários momentos “U-U-U” e “macaco”, reiterando “você é um macaco, você é um macaco”, fornecendo na denúncia fotografias de uma delas e solicitando a prática de diversos procedimentos probatórios, segundo a fonte.
Em 7 de setembro de 2023, foi apresentada denúncia contra o investigado por suposto crime de ódio nos termos do artigo 510 do Código Penal e foi tomado um depoimento judicial dele e de outras testemunhas que o incriminavam, enquanto o jogador de futebol também foi convocado.
A juíza de instrução, “em uma resolução com motivação muito breve”, acrescenta a fonte, concordou com o arquivamento provisório do processo porque, na sua opinião, “não é possível saber quem ou quem poderá ter sido o autor ou autores” do crime e dos fatos investigados.
A acusação popular recorreu contra a arquivação, pedindo a revogação do despacho impugnado e a emissão do despacho de transformação para procedimento abreviado, enquanto o Ministério Público exigiu o prosseguimento da investigação e a realização de exame de formação.
A Terceira Seção da Audiência explica que deve ser apurado se a extinção provisória do processo com arquivamento do processo é correta ou não ou se, pelo contrário, o processo preliminar foi encerrado prematuramente e os fatos “são suficientes para prosseguir a acusação e ordenar o julgamento oral quando o caso ocorrer”.
O tribunal considera que, neste caso específico, a prova solicitada pelo Ministério Público de reconhecimento em fila “deve ser realizada, pois adquire especial relevância para poder determinar a autoria e se há indícios suficientes da participação da pessoa sob investigação nos eventos”.
“Em suma, a investigação dos fatos deverá prosseguir nos extremos indicados, e dependendo do resultado da prova e com pleno conhecimento dos fatos, o tribunal, com liberdade de critério, decidirá se os fatos constituem ou não um crime e na participação indicativa do investigado”, destaca o documento. EFE